Medidas como essa dão resultado para impedir aglomerações

By | 03/06/2021 1:49 pm

Igreja do Bessa promove aglomeração e tem que pagar R$19,1 mil ao Laureano como reparação

O TAC foi assinado pela promotora de Justiça do MPPB, Jovana Maria Silva Tabosa; pelos procuradores da República (MPF), José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa; pelo pastor responsável pela instituição religiosa, Samuel Mariano da Silva, e pela advogada, Anne Karoline Dias. O TAC é decorrente do Procedimento Preparatório 002.2021.021239, instaurado pelo MPPB para apurar as responsabilidades relacionadas ao descumprimento dos decretos municipais e estaduais que restringem, de maneira excepcional e temporária, o funcionamento de atividades para conter a disseminação do novo coronavírus.

O caso e o acordo

Foi constatado pela Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa que a igreja promoveu aglomeração de pessoas, durante uma celebração religiosa realizada no último dia 2 de maio. Os membros do Ministério Público consideraram que os fatos caracterizam infrações a dispositivos legais relacionados à política de enfrentamento à pandemia e que podem ter contribuído para o aumento dos índices de infectados pelo vírus e, consequentemente, para as mortes decorrentes da infecção.

“É recomendável o encerramento das investigações dessa natureza na via consensual, sem que se prossiga na apuração dos fatos em questão, desde que se disponha o compromissário a arcar com valor de indenização de dano moral coletivo razoável, em consonância com o valor do suposto dano causado à coletividade”, justifica trecho do TAC.

O termo também cita que Resolução CNMP 179/2017 permite que recursos oriundos desse tipo de tratativa tenha como destinação a aquisição de bens e implementação de serviços por instituições públicas e privadas, que sirvam para fomentar a proteção e concretização de direitos transindividuais com relevância social.

Os equipamentos

Ficou acordado que a igreja destinará ao HULW, uma câmara de conservação, no valor de R$ 12 mil e cinco mesas ginecológicas, no valor unitário de R$ 1.436,98, totalizando R$ 19.184,90 em equipamentos. A aquisição e destinação deverão ser feitas no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da assinatura do TAC.

A instituição religiosa também poderá optar por cumprir o acordo através de depósito ou transferência do valor ao hospital. Em qualquer situação, devem ser enviados os comprovantes de compra e de entrega ou do depósito bancário à instituição beneficiada e aos membros do MPPB e do MPF.

Os órgãos ministeriais têm atuado em conjunto para destinação de recursos obtidos em acordos relacionados a possíveis infrações sanitárias na pandemia de covid-19, visando atender necessidades da rede pública de saúde, que sofre os impactos das violações às normas de prevenção

Nossa opinião

Medidas como essa dão resultado no combate às aglomerações. E terminam beneficiando duplamente a comunidade. Serviu de exemplo contra as aglomerações e beneficiou a comunidade ao destinar o valor da multa ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (e não ao Laureano como diz a manchete, embora também o merecesse). (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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