Igreja do Bessa promove aglomeração e tem que pagar R$19,1 mil ao Laureano como reparação
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça do MPPB, Jovana Maria Silva Tabosa; pelos procuradores da República (MPF), José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa; pelo pastor responsável pela instituição religiosa, Samuel Mariano da Silva, e pela advogada, Anne Karoline Dias. O TAC é decorrente do Procedimento Preparatório 002.2021.021239, instaurado pelo MPPB para apurar as responsabilidades relacionadas ao descumprimento dos decretos municipais e estaduais que restringem, de maneira excepcional e temporária, o funcionamento de atividades para conter a disseminação do novo coronavírus.
O caso e o acordo
Foi constatado pela Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa que a igreja promoveu aglomeração de pessoas, durante uma celebração religiosa realizada no último dia 2 de maio. Os membros do Ministério Público consideraram que os fatos caracterizam infrações a dispositivos legais relacionados à política de enfrentamento à pandemia e que podem ter contribuído para o aumento dos índices de infectados pelo vírus e, consequentemente, para as mortes decorrentes da infecção.
“É recomendável o encerramento das investigações dessa natureza na via consensual, sem que se prossiga na apuração dos fatos em questão, desde que se disponha o compromissário a arcar com valor de indenização de dano moral coletivo razoável, em consonância com o valor do suposto dano causado à coletividade”, justifica trecho do TAC.
O termo também cita que Resolução CNMP 179/2017 permite que recursos oriundos desse tipo de tratativa tenha como destinação a aquisição de bens e implementação de serviços por instituições públicas e privadas, que sirvam para fomentar a proteção e concretização de direitos transindividuais com relevância social.
Os equipamentos
Ficou acordado que a igreja destinará ao HULW, uma câmara de conservação, no valor de R$ 12 mil e cinco mesas ginecológicas, no valor unitário de R$ 1.436,98, totalizando R$ 19.184,90 em equipamentos. A aquisição e destinação deverão ser feitas no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da assinatura do TAC.
A instituição religiosa também poderá optar por cumprir o acordo através de depósito ou transferência do valor ao hospital. Em qualquer situação, devem ser enviados os comprovantes de compra e de entrega ou do depósito bancário à instituição beneficiada e aos membros do MPPB e do MPF.
Os órgãos ministeriais têm atuado em conjunto para destinação de recursos obtidos em acordos relacionados a possíveis infrações sanitárias na pandemia de covid-19, visando atender necessidades da rede pública de saúde, que sofre os impactos das violações às normas de prevenção
Nossa opinião
Medidas como essa dão resultado no combate às aglomerações. E terminam beneficiando duplamente a comunidade. Serviu de exemplo contra as aglomerações e beneficiou a comunidade ao destinar o valor da multa ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (e não ao Laureano como diz a manchete, embora também o merecesse). (LGLM)