Prefeitura de Patos prorroga as medidas emergenciais do último decreto e autoriza sistema híbrido para ensino médio

By | 04/05/2021 10:57 am

A Prefeitura de Patos prorrogou, por mais quinze dias, as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio a COVID-19.

O decreto municipal n º 31/2021 com data desta segunda-feira, dia 03 de maio, assim como o estadual, traz a prorrogação do prazo das medidas, estando em vigência o que foi determinado no decreto de nº 27/2021.

O prazo compreendido é de 03 de maio a 19 de maio de 2021.

“Patos está publicando novo decreto com validade até o dia 19 de maio com as novas diretrizes. Adianto que este novo decreto não trará grandes novidades. O do estado foi de apenas prorrogação. Nós praticamente estamos prorrogando com apenas pequenos pontos que foram modificados, como por exemplo, a possibilidade de retorno das aulas do sistema híbrido para o ensino médio”, afirmou o Procurador do município, Alexsandro Lacerda.

Com a renovação do decreto:

É mantida a PROIBIÇÃO da comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal, enquanto durar a situação de pandemia, assim como a OBRIGATORIEDADE do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares:

Poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa; 1,5 de distanciamento, aplicação de álcool 70%, área aberta.

Ficam PROIBIDAS nos bares, restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.

Demais setores podem FUNCIONAR:

-construção civil
-Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia;
-Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas

salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 3º;
– academias, sendo vedado às aulas coletivas;
– escolinhas de esporte e atividades esportivas ao ar livre;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– lavas jatos através do serviço de “leva e traz”;
– indústria.

AULAS

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.

As instituições de ensino infantil, fundamental e MÉDIO estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus, conforme avaliação médica.

Realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Para fiscalização das normas de segurança sanitária, a força-tarefa atuará sendo formada pelo PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais.

Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

Nossa opinião

As flexibilização em determinadas é conveniente, pela necessidade de reativar as atividades econômicas, mas deve ser cercada de uma fiscalização cuidadosa, pela tendência de dar a impressão que o pior já passou e já se pode relaxar o atendimento das medidas sanitárias recomendadas para controle da pandemia.  E algumas atividades são de difícil controle, como são os bares e restaurantes. Como controle i distanciamento social, a quantidade de pessoas por mesa e assim por diante. A permissão de seis pessoas por mesas, por exemplo, para mim é absurda. A não ser que fosse uma mesa de três metros de comprimento por um e meio de largura, para permitir um distanciamento de metro e meio entre as pessoas. E como garantir o uso de máscaras se todos os seis estão comendo e bebendo? A fiscalização tem que ser feita de forma séria e sem concessões de qualquer natureza, fechando os estabelecimentos que não estejam obedecendo às medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Ou se age de forma drástica ou ninguém vai cumprir as recomendações. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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