Ministério Público da Paraíba investiga policiais e bombeiros que se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19
Em nota enviada ao ClickPB, nesta terça-feira (6), o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), promotor de justiça Guilherme Lemos, informou que tomou conhecimento do assunto e que o órgão do Ministério Público da Paraíba deve avaliar a questão, a fim de verificar se há medidas legais a serem tomadas nesse caso.
Profissionais da força de segurança como policiais militares, policiais civis e bombeiros estão incluídos como prioritários no Plano Nacional de Imunização (PNI), mas há relatos em diversos estados de que muitos estão se recusando a imunização.
A Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Sesds) declarou, em nota enviada ao ClickPB, que, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, está aplicando doses de vacina contra o coronavírus nos servidores das Forças de Segurança, empenhados diretamente no enfrentamento à pandemia, de acordo com o que determina o Plano Nacional de Imunização (PNI). Até sexta-feira (9), será finalizado o processo de vacinação da primeira dose para os policiais e bombeiros da ativa, e finalizado o levantamento por parte de cada órgão – Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, com a quantidade de vacinas aplicadas. A Sesds informa ainda que a imunização é facultada a esses servidores. As doses oferecidas e não aplicadas serão remetidas à Secretaria de Estado da Saúde.”
Nossa opinião
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. O exame da matéria foi iniciado na sessão de ontem (16), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.”
Se o “paisano” pode ser punido por não ser obrigado a se vacinar contra a COVID,, porque o militar que é agente público não pode ser obrigado a se vacinar? Ele tem como função a defesa da vida do cidadão, por que pode colocar a vida dos outros em risco, na hipótese de contrair um virus que podia evitar? (LGLM)