Trabalhador da iniciativa pode ser punido por não se vacinar, por que não se pune militar

By | 06/07/2021 6:04 pm

Ministério Público da Paraíba investiga policiais e bombeiros que se recusaram a tomar vacina contra a Covid-19

O Ministério Público da Paraíba está investigando um grupo de policiais e bombeiros que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. São cerca de 500 policias e bombeiros que rejeitaram a imunização, de acordo com informações que chegaram ao MPPB.

Em nota enviada ao ClickPB, nesta terça-feira (6), o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), promotor de justiça Guilherme Lemos, informou que tomou conhecimento do assunto e que o órgão do Ministério Público da Paraíba deve avaliar a questão, a fim de verificar se há medidas legais a serem tomadas nesse caso.

Profissionais da força de segurança como policiais militares, policiais civis e bombeiros estão incluídos como prioritários no Plano Nacional de Imunização (PNI), mas há relatos em diversos estados de que muitos estão se recusando a imunização.

A Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Sesds) declarou, em nota enviada ao ClickPB, que, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, está aplicando doses de vacina contra o coronavírus nos servidores das Forças de Segurança, empenhados diretamente no enfrentamento à pandemia, de acordo com o que determina o Plano Nacional de Imunização (PNI). Até sexta-feira (9), será finalizado o processo de vacinação da primeira dose para os policiais e bombeiros da ativa, e finalizado o levantamento por parte de cada órgão – Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, com a quantidade de vacinas aplicadas. A Sesds informa ainda que a imunização é facultada a esses servidores. As doses oferecidas e não aplicadas serão remetidas à Secretaria de Estado da Saúde.”

Nossa opinião

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. O exame da matéria foi iniciado na sessão de ontem (16), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.

Se o “paisano” pode ser punido por não ser obrigado a se vacinar contra a COVID,, porque o militar que é agente público não pode ser obrigado a se vacinar? Ele tem como função a defesa da vida do cidadão, por que pode colocar a vida dos outros em risco, na hipótese de contrair um virus que podia evitar? (LGLM)

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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