Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou emenda que substitui todo o projeto de lei aprovado na CCJ do Senado
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propõe uma espécie de “cavalo de pau” no novo código eleitoral, que pode ser votado nesta quarta-feira, 28, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O parlamentar apresentou uma emenda, obtida pela Coluna do Estadão, que substitui todo o projeto de lei complementar relatado no colegiado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“A legislação eleitoral brasileira efetivamente precisa de uma grande reforma, mas no sentido de aumentar a transparência e fortalecer a democracia. O texto original se afasta deste ideal”, critica Alessandro Vieira.
O novo texto mantém a definição de crime para a boca de urna, como atualmente previsto na legislação, amplia o alcance da fiscalização da Justiça Eleitoral e prevê responsabilização maior de dirigentes partidários por irregularidades.
Além disso, elimina barreiras à atuação do Ministério Público no acompanhamento da prestação de contas e retira a exigência de quarentena de quatro anos para policiais, militares, membros do MP e juízes se candidatarem.
Entenda os principais pontos da emenda do senador
O parlamentar, no novo texto do Código Eleitoral, mantém a tipificação da boca de urna como crime eleitoral e aumenta a pena para até 3 anos de prisão. Hoje, o tempo de reclusão é de seis meses a 1 ano. O projeto original rebaixa essa irregularidade a ilícito administrativo, o que, na visão de Vieira, é um retrocesso.
A emenda também permite que a Justiça Eleitoral avalie as intenções e o contexto dos gastos dos partidos nas campanhas. O relatório atual, segundo o senador, limita essa atuação a formalidades contábeis e pareceres técnicos. O senador ainda permite que o MP acompanhe as prestações de contas das legendas mesmo quando não forem detectadas inconsistências iniciais.
Vieira suprime trechos do projeto de lei que, na avaliação dele, blindavam dirigentes dos partidos. O novo texto reestabelece a responsabilidade das direções nacionais das siglas por irregularidades eventualmente cometidas por diretórios regionais ou municipais.
A quarentena de quatro anos para candidaturas de juízes, policiais, militares e membros do MP nas eleições, considerada uma restrição “indevida” de participação política por Vieira, também é retirada do projeto.

