Judiciário deve ser pressionado a rever privilégios

By | 22/05/2025 8:14 am

CNJ veta novos benefícios sem decisão transitada em julgado; regra precisa ser início da moralização dos supersalários

Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Num gesto de razoabilidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução que impede órgãos do Poder Judiciário de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens a seus membros por medida administrativa.

A partir de agora, esses desembolsos só poderão ser definidos a partir de decisões judiciais transitadas em julgado. O pagamento de retroativos, assim, dependerá de autorização da Corregedoria Nacional de Justiça.

A deliberação do CNJ, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é tardia e parcial (não afeta “penduricalhos” consagrados), mas espera-se que seja o marco de uma mudança de atitude.

A tônica nos últimos anos vinha sendo a de facilitar a cornucópia de vantagens que as carreiras jurídicas do Estado brasileiro criam para si mesmas, num movimento duplamente perverso, já que contribui para erodir tanto as finanças públicas como a própria credibilidade da Justiça.

Entre 2020 e 2024, juízes federais receberam em média R$ 145 mil mensais, entre salários, licenças, gratificações, auxílios e pagamentos retroativos. O teto salarial estabelecido pela Constituição é de R$ 46,4 mil.

E a sangria de recursos não fica restrita aos juízes federais. O chamado efeito cascata faz com que as vantagens “descobertas” pelos grupos mais criativos rapidamente se espalhem tanto para as Justiças estaduais como para outras carreiras, como ministérios públicos e defensorias.

Como muitos desses penduricalhos são pagos a título de indenização, servidores que recebem essas verbas ficam livres até do recolhimento do Imposto de Renda, o que cria camada adicional de desigualdade republicana.

Num país mais afeito ao império da lei, o teto seria teto, e o recebimento de indenizações seria expediente excepcional para de fato indenizar o servidor por despesas em que tenha eventualmente incorrido por necessidades do cargo —jamais algo quase regular que pode multiplicar em várias vezes o que deveria ser o vencimento máximo.

Uma das consequências desse tipo de esperteza é a perda de confiança no Judiciário. Se os membros das carreiras jurídicas não hesitam em torcer a letra da lei para extrair benefícios para si mesmos, como confiar na justeza das sentenças e acórdãos?

Somem-se a isso participação em eventos luxuosos no exterior patrocinados por lobistas, abuso de decisões monocráticas, pouco caso para com as decisões anteriores (estabilidade jurídica) e o não reconhecimento de conflitos de interesse mais ou menos óbvios —e temos uma receita infalível para crises de credibilidade.

O Judiciário, apesar de ser um Poder não eleito, não é invulnerável à opinião pública. Resta torcer para que a cúpula da Justiça perceba a armadilha que está criando para si mesma e faça as correções necessárias. Moralizar a questão dos penduricalhos seria um primeiro passo.

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Comentário nosso – Não basta proibir daqui para a frente. Tem anular tudo o que feito nos últimos cinco anos e obrigar a devolver o que receberam indevidamente. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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