Dino: decisão do STF sobre Ramagem não fere separação de Poderes (confira comentário nosso)

By | 15/05/2025 9:18 am

O ministro Flávio Dino afirmou no STF que, se a decisão contra Ramagem ferisse a separação, “teríamos uma dissolução da República”

(Manoela Alcântara, no Metrópoles, em 

No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (14/5), que a decisão da Primeira Turma em manter ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL) não fere a separação entre Poderes.

Veja:

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), não gostou da decisão e anunciou, nesta terça-feira (13/5), que entrou com ação no STF para que o plenário reverta o resultado de julgamento da Primeira Turma.

Na ocasião, Motta disse esperar que, com a medida, “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”: “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, disse Motta em publicação no X.

Dino rebateu, em sessão plenária desta quarta-feira: “Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende à separação dos Poderes”, disse durante julgamento de uma ADPF.

Dino fez o comentário ao afirmar que a Primeira Turma, “presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes”, defrontou-se com a ideia de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara. O magistrado acredita que não.

Pedido de Motta

No pedido desta terça, Motta requer a suspensão da decisão do STF, na Primeira Turma, “garantindo a aplicabilidade integral da Resolução da Câmara dos Deputados n. 18/2025, suspendendo-se, por consequência, a tramitação da sobredita Ação Penal em relação ao Deputado Federal acusado até o julgamento final desta ADPF”.

A Primeira Turma do STF derrubou parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), por tentativa de golpe de Estado no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023.

Enquanto os deputados aprovaram relatório que permitia a paralisação total da ação penal na qual Ramagem é réu, o STF entendeu que a suspensão valia apenas para o deputado e quanto aos crimes supostamente praticados após a diplomação.

Comentário nosso – Hugo Motta é uma “maria vai com as outras” e continua sendo manobrado pelos bolsonaristas. Todo esforço dele é para não melindrar os comparsas do capitão Bolsonaro. Este recurso dele para o plenário do Supremo Tribunal é só para dar uma satisfação aos bolsonaristas. Como cinco dos ministros já votaram contra a resolução da Câmara que tentava “livrar a cara” do deputado Ramagem e “por tabela” da quadrilha de Bolsonaro, basta mais um voto para o plenário confirmar a decisão da primeira turma que certamente repetirá no plenáio o voto que proferiu na turma. Por lado, Flávio Dino já disse o que precisava para enterrar as pretensões dos oposicionistas. O STF está exercendo na plenitude a sua obrigação de defender a Constituição, nesta tentativa dos “almofadinhas”, “bandidos de gravata” de quererem mandar no país, encobrindo os seus crimes. (LGLM)
Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *