Manobra juvenil tentou sustar ações contra acusados de golpe; Congresso poderia discutir pena maior para cabeças do 8/1
O pretexto foi a avaliação do caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem, um dos réus nesse processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Como Ramagem foi eleito deputado federal no final de 2022, a Constituição faculta ao plenário da Câmara, provocado pelo partido do acusado, suspender a ação penal.
Não é preciso ter estudado direito para concluir que o comando constitucional se aplica tão somente ao parlamentar, não se estendendo aos outros sete réus da ação desprovidos de mandato legislativo. O texto da Carta também é claro ao limitar a proteção ao período que se inicia após a diplomação do candidato eleito, que ocorreu em dezembro.
Para a surpresa de ninguém, nem mesmo dos presepeiros, a Primeira Turma do Supremo logo enterrou a brincadeira. Ramagem, e apenas ele, enquanto for deputado não responderá pela parte das imputações ocorridas após receber o diploma, o que o exclui de responder pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O Congresso Nacional deveria dedicar suas energias a assuntos bem mais importantes para o país do que pôr-se a reboque das tentativas desesperadas de um pequeno grupo de se livrar por vias impróprias das garras da Justiça.
Que os acusados tentem provar a sua inocência no tribunal. Que os juízes revejam as penas daqueles que claramente não exerceram papel de liderança e financiamento na intentona autoritária.
Quanto muito, deputados e senadores poderiam formular uma legislação que ajudasse a punir com maior rigor os cabeças de agressões golpistas, enquanto sanções mais leves recairiam sobre os soldados rasos das depredações. Isso seria agir dentro de sua competência de legisladores.
Uma iniciativa nesse sentido, ao que consta, brota pelo patrocínio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Que seja conduzida com cautela.